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Assinar com o seu certificado digital

Se já tem um certificado digital seu — o que a Ordem dos Advogados emite aos advogados é o caso mais comum —, pode assinar com ele no AssinaJá. Na aplicação, este método chama-se Certificado Digital Local.

Quem decide o método é quem lhe envia o documento. Se a zona onde tem de assinar diz Certificado Digital Local, é este o caminho; se diz CMD, veja Assinatura qualificada com CMD.

Precisa de três coisas, todas no mesmo computador:

  • O certificado. Pode estar instalado no Windows — é o que o manual da Ordem manda fazer ao .p12 —, num ficheiro .p12 ou .pfx, ou num cartão ligado ao computador.
  • A aplicação AssinaJá para certificados e a extensão AssinaJá no seu browser. Ver Instalar a aplicação AssinaJá para certificados.
  • Um computador. No telemóvel este método não funciona.

O assistente tem quatro passos: Certificado, Confirmação, Processamento e Conclusão.

Escolha o certificado com que vai assinar. A lista mostra os certificados instalados neste computador, incluindo os dos cartões ligados.

Em Certificados disponíveis, cada certificado mostra o titular, Emitido por e Válido até. O que foi emitido para o email do convite aparece primeiro, com a indicação Emitido para esse email.

Se o certificado estiver num ficheiro, carregue em Abrir ficheiro do disco:

A aplicação AssinaJá abre o ficheiro e pede a password numa janela própria — a password nunca passa por esta página.

A assinatura fica registada. No histórico do documento aparece como:

{nome} ({email}) assinou o documento com Certificado Digital Local (Assinatura Eletrónica Avançada).

A chave do seu certificado nunca sai do seu computador. O AssinaJá envia à aplicação só o resumo (hash) do documento guardado no servidor, a aplicação assina esse resumo, e o servidor aplica a assinatura ao seu próprio exemplar.

Antes de a aceitar, o servidor verifica o certificado:

  • A entidade emissora é reconhecida. O AssinaJá mantém uma lista de entidades certificadoras em que confia, construída a partir da Lista de Confiança portuguesa. Um certificado de uma entidade fora da lista é recusado.
  • O certificado não foi revogado. Se o serviço da entidade emissora não responder, a assinatura é recusada, e não aceite às cegas.
  • É um certificado de assinatura, válido na data, com chave RSA.
  • É seu. Se o certificado traz um email diferente do email do convite, é recusado. Se traz um número de documento de identificação, o destinatário tem um número registado, e os dois são diferentes, também é recusado. Se não traz nenhum dos dois, é aceite, e o titular fica registado nas evidências.

Durante a assinatura:

Mensagem O que fazer
“A password do ficheiro está errada. Abra o ficheiro de novo e use a password que recebeu com o certificado.” Abra o ficheiro outra vez. A janela da password diz quantas tentativas faltam.
“Este certificado não tem a chave privada neste computador. Abra o ficheiro .p12/.pfx completo ou escolha o certificado instalado com a chave.” O certificado foi instalado sem a chave. Use o ficheiro .p12/.pfx original.
“A aplicação AssinaJá não conseguiu assinar — o cartão foi retirado, o PIN está bloqueado ou o certificado falhou. Verifique o cartão ou o certificado e tente novamente.” Verifique o cartão e o PIN.
“A janela da aplicação AssinaJá ficou 2 minutos sem resposta. Tente novamente e confirme a assinatura nessa janela.” Tente de novo, e responda à janela da aplicação quando ela abrir.
“Outro signatário está a concluir uma assinatura neste documento. Tente novamente dentro de alguns minutos.” Espere e tente outra vez.
“A ligação à aplicação AssinaJá foi reaberta. Escolha o certificado outra vez.” Volte ao passo 1.

Quando o servidor recusa o certificado:

Mensagem O que fazer
“O certificado não foi emitido por uma entidade reconhecida pela AssinaJá. Escolha um certificado emitido por uma entidade certificadora reconhecida.” Use outro certificado, ou peça a quem lhe enviou o documento outro método.
“O certificado foi revogado pela entidade emissora. Escolha outro certificado ou peça um novo à entidade emissora.” O certificado foi anulado.
“Não foi possível confirmar se o certificado está revogado. Tente mais tarde.” O serviço da entidade emissora não respondeu.
“O certificado pertence a outro endereço de email que não o convidado a assinar. Escolha o certificado emitido para o email do convite.” Se o seu certificado foi emitido para outro email, peça a quem lhe enviou o documento que o envie para esse email.
“O número de documento do certificado não corresponde ao do signatário convidado. Escolha o certificado emitido em seu nome.” O mesmo, para o número de identificação.
“O método escolhido não corresponde ao tipo de assinatura pedido para esta zona.” Fale com quem lhe enviou o documento.

Se o assistente não encontrar a extensão ou a aplicação, diz qual das duas falta e mostra Instalar a aplicação AssinaJá. Ver Se não funcionar.

É uma Assinatura Eletrónica Avançada (AES), com verificação de identidade Substancial. É sempre avançada, mesmo que o seu certificado seja qualificado ou esteja num cartão.

A razão é a mesma que a própria Ordem dá sobre o seu certificado: a chave está num ficheiro que o titular pode voltar a descarregar, não num dispositivo qualificado sob o seu controlo exclusivo. Se precisa de uma assinatura equivalente à manuscrita, use a Chave Móvel Digital.

No telemóvel ou no tablet, o assistente diz:

Não é possível assinar com certificado digital neste dispositivo

A assinatura com Certificado Digital Local precisa da aplicação AssinaJá num computador com Windows. Abra este documento no computador onde tem o certificado.

Se o documento também lhe permitir a Chave Móvel Digital, aparece Assinar com Chave Móvel Digital.