Pular para o conteúdo

Validade legal

Assinar eletronicamente não é o mesmo que ter uma assinatura que se aguenta em tribunal. O que decide isso é o nível da assinatura e a prova que a acompanha. Esta página explica o que o AssinaJá produz, e ao abrigo de quê.

Duas normas sustentam tudo o resto:

  • Regulamento (UE) n.º 910/2014 — o eIDAS, que define os três níveis de assinatura eletrónica e obriga ao seu reconhecimento em toda a União.
  • Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 88/2009, de 9 de abril — o regime português dos documentos eletrónicos e da assinatura digital.

Do eIDAS vem o princípio que resolve a dúvida mais comum: uma assinatura eletrónica não pode ser recusada como prova apenas por ser eletrónica.

Nível eIDAS O que é
SES Art. 3.10 Assinatura eletrónica simples
AES Art. 3.11 e 26 Avançada: ligada de forma única ao signatário, sob o seu controlo exclusivo, deteta alterações
QES Art. 3.12 e 25.2 Qualificada: uma avançada, criada por dispositivo qualificado e com certificado qualificado

Repare na definição de QES: é uma AES mais duas condições. Os níveis contêm-se uns aos outros, não são categorias paralelas — é por isso que se encontram textos a descrever a Chave Móvel Digital como “avançada” sem estarem errados.

Esta é a parte prática. Nos termos do Código Civil, um documento eletrónico assinado vale consoante o nível da assinatura:

Assinatura Equiparação Consequência
Qualificada (Chave Móvel Digital) Documento particular com autoria reconhecida, nos termos do artigo 376.º do Código Civil A autoria presume-se; quem a nega tem de o provar
Simples, sem certificado Outros documentos particulares Sujeita à livre apreciação do juiz

A diferença é quem carrega o peso da prova. Com uma assinatura simples, é a si que cabe convencer o tribunal de que aquela assinatura é genuína. Com a Chave Móvel Digital, é à outra parte que cabe demonstrar que não é.

Se o documento eletrónico não revestir forma escrita, uma assinatura qualificada equipara-o a uma reprodução mecânica.

Há actos em que a lei exige formalidades adicionais — escritura pública, documento particular autenticado, ou reconhecimento de assinaturas. Uma assinatura eletrónica simples não os cobre. Estão nessa situação, entre outros:

  • Transmissão de imóveis e constituição de hipotecas
  • Constituição de sociedades
  • Títulos executivos
  • Procurações para praticar esses actos
  • Contratos de mútuo de valor superior a €25 000

Antes de usar o AssinaJá para um acto formal, confirme que a lei não lhe exige mais do que uma assinatura.

A validade não depende da palavra do AssinaJá. Os documentos são validados por ferramentas de terceiros:

  • Adobe Reader DC, no painel de assinaturas
  • DSS Demo Validator da Comissão Europeia, contra a EU Trust List oficial

Numa validação de referência, o DSS v6.4 classificou um documento assinado com Chave Móvel Digital como QESig / TOTAL_PASSED — assinatura qualificada, validação totalmente aprovada.

Ver Validar um documento assinado.

Uma página sobre validade legal que só dissesse o que corre bem não seria útil. Estes limites são os que a própria política de assinatura do AssinaJá declara:

O AssinaJá não é um prestador qualificado de serviços de confiança. O carácter qualificado das assinaturas vem exclusivamente da AMA. A plataforma prepara, recolhe e monta — não emite certificados qualificados.

O selo da plataforma é AES, não QES. Todos os documentos levam um selo certificador emitido por uma autoridade AATL, que garante inviolabilidade — mas essa autoridade não está na EU Trust List, e o selo não transforma uma assinatura simples em qualificada.

A Confirmação de ID é auto-declarada. O signatário escreve o número do documento de identificação; não há leitura de chip, biometria nem verificação contra registos oficiais. Reforça a prova, não a torna qualificada.

O OTP por SMS não chega a avançada. Prova o controlo de um número de telemóvel, o que é substancial, mas não existe certificado por signatário nem controlo exclusivo de uma chave.

Só a Chave Móvel Digital é qualificada. Se o que precisa é equivalência à assinatura manuscrita, é o único caminho — ver Assinatura qualificada com CMD.