Validade legal
Assinar eletronicamente não é o mesmo que ter uma assinatura que se aguenta em tribunal. O que decide isso é o nível da assinatura e a prova que a acompanha. Esta página explica o que o AssinaJá produz, e ao abrigo de quê.
A base legal
Seção intitulada “A base legal”Duas normas sustentam tudo o resto:
- Regulamento (UE) n.º 910/2014 — o eIDAS, que define os três níveis de assinatura eletrónica e obriga ao seu reconhecimento em toda a União.
- Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 88/2009, de 9 de abril — o regime português dos documentos eletrónicos e da assinatura digital.
Do eIDAS vem o princípio que resolve a dúvida mais comum: uma assinatura eletrónica não pode ser recusada como prova apenas por ser eletrónica.
Os três níveis, e o que cada um vale
Seção intitulada “Os três níveis, e o que cada um vale”| Nível | eIDAS | O que é |
|---|---|---|
| SES | Art. 3.10 | Assinatura eletrónica simples |
| AES | Art. 3.11 e 26 | Avançada: ligada de forma única ao signatário, sob o seu controlo exclusivo, deteta alterações |
| QES | Art. 3.12 e 25.2 | Qualificada: uma avançada, criada por dispositivo qualificado e com certificado qualificado |
Repare na definição de QES: é uma AES mais duas condições. Os níveis contêm-se uns aos outros, não são categorias paralelas — é por isso que se encontram textos a descrever a Chave Móvel Digital como “avançada” sem estarem errados.
Força probatória em Portugal
Seção intitulada “Força probatória em Portugal”Esta é a parte prática. Nos termos do Código Civil, um documento eletrónico assinado vale consoante o nível da assinatura:
| Assinatura | Equiparação | Consequência |
|---|---|---|
| Qualificada (Chave Móvel Digital) | Documento particular com autoria reconhecida, nos termos do artigo 376.º do Código Civil | A autoria presume-se; quem a nega tem de o provar |
| Simples, sem certificado | Outros documentos particulares | Sujeita à livre apreciação do juiz |
A diferença é quem carrega o peso da prova. Com uma assinatura simples, é a si que cabe convencer o tribunal de que aquela assinatura é genuína. Com a Chave Móvel Digital, é à outra parte que cabe demonstrar que não é.
Se o documento eletrónico não revestir forma escrita, uma assinatura qualificada equipara-o a uma reprodução mecânica.
O que a lei portuguesa não permite assinar assim
Seção intitulada “O que a lei portuguesa não permite assinar assim”Há actos em que a lei exige formalidades adicionais — escritura pública, documento particular autenticado, ou reconhecimento de assinaturas. Uma assinatura eletrónica simples não os cobre. Estão nessa situação, entre outros:
- Transmissão de imóveis e constituição de hipotecas
- Constituição de sociedades
- Títulos executivos
- Procurações para praticar esses actos
- Contratos de mútuo de valor superior a €25 000
Antes de usar o AssinaJá para um acto formal, confirme que a lei não lhe exige mais do que uma assinatura.
Prova independente
Seção intitulada “Prova independente”A validade não depende da palavra do AssinaJá. Os documentos são validados por ferramentas de terceiros:
- Adobe Reader DC, no painel de assinaturas
- DSS Demo Validator da Comissão Europeia, contra a EU Trust List oficial
Numa validação de referência, o DSS v6.4 classificou um documento assinado com
Chave Móvel Digital como QESig / TOTAL_PASSED — assinatura qualificada,
validação totalmente aprovada.
Ver Validar um documento assinado.
Os limites, ditos com clareza
Seção intitulada “Os limites, ditos com clareza”Uma página sobre validade legal que só dissesse o que corre bem não seria útil. Estes limites são os que a própria política de assinatura do AssinaJá declara:
O AssinaJá não é um prestador qualificado de serviços de confiança. O carácter qualificado das assinaturas vem exclusivamente da AMA. A plataforma prepara, recolhe e monta — não emite certificados qualificados.
O selo da plataforma é AES, não QES. Todos os documentos levam um selo certificador emitido por uma autoridade AATL, que garante inviolabilidade — mas essa autoridade não está na EU Trust List, e o selo não transforma uma assinatura simples em qualificada.
A Confirmação de ID é auto-declarada. O signatário escreve o número do documento de identificação; não há leitura de chip, biometria nem verificação contra registos oficiais. Reforça a prova, não a torna qualificada.
O OTP por SMS não chega a avançada. Prova o controlo de um número de telemóvel, o que é substancial, mas não existe certificado por signatário nem controlo exclusivo de uma chave.
Só a Chave Móvel Digital é qualificada. Se o que precisa é equivalência à assinatura manuscrita, é o único caminho — ver Assinatura qualificada com CMD.